IRPJ. CUSTOS PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. As quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável, integrarão o custo para apuração do Lucro Operacional de contribuinte para contribuinte, podendo ser utilizado por cada um deles, desde que possam se inserir no “resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica”. Data: 08/04/2019.Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 – Regulamento do Imposto de Renda, art. 303, inc. II, alínea “c”.