COFINS. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. Os valores auferidos, na espécie, a título de indenização, destinada a compensar prejuízos financeiros, compõem a base de cálculo da Cofins não cumulativa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
Os valores auferidos, na espécie, a título de indenização, destinada a compensar prejuízos financeiros, compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019.
DOU 17/06/2020