IRPJ. LUCRO REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, caput e § 5º; Decreto nº 9.580 – RIR/18, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. Na apuração do Resultado do Exercício, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo da CSLL no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Cofins o valor da redução dos encargos – juros de mora e multas compensatórias – quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Contribuição para o PIS/Pasep. NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o valor da redução dos encargos – juros de mora e multas compensatórias – quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
LUCRO REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, caput e § 5º; Decreto nº 9.580 – RIR/18, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Na apuração do Resultado do Exercício, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo da CSLL no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Cofins o valor da redução dos encargos – juros de mora e multas compensatórias – quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o valor da redução dos encargos – juros de mora e multas compensatórias – quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.
FÁBIO CEMBRANEL
Coordenador
DOU 18/04/2019