PIS. REIDI. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE LASTRO PARA DUTOS DE COMBUSTÍVEL. A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep, no âmbito do Reidi, não pode ser aplicada às suas aquisições de lastro, composto de etanol anidro e hidratado, pelo fato de não serem máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura, conforme requer a legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º; IN RFB nº 1911, de 2019, arts. 579, 581 e 582.
COFINS. REIDI. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE LASTRO PARA DUTOS DE COMBUSTÍVEL. A suspensão de exigibilidade da Cofins, no âmbito do Reidi, não pode ser aplicada às suas aquisições de lastro, composto de etanol anidro e hidratado, pelo fato de não serem máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura, conforme requer a legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º; IN RFB nº 1911, de 2019, arts. 579, 581 e 582.
PIS/Pasep – Importação. REIDI. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE LASTRO PARA DUTOS DE COMBUSTÍVEL. A suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, no âmbito do Reidi, não pode ser aplicada às suas aquisições de lastro, composto de etanol anidro e hidratado, pelo fato de não serem máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura, conforme requer a legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º; IN RFB nº 1911, de 2019, arts. 579, 581 e 582.
Cofins – Importação. REIDI. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE LASTRO PARA DUTOS DE COMBUSTÍVEL. A suspensão de exigibilidade da Cofins-Importação, no âmbito do Reidi, não pode ser aplicada às suas aquisições de lastro, composto de etanol anidro e hidratado, pelo fato de não serem máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura, conforme requer a legislação de regência.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º ao 5º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º; IN RFB nº 1911, de 2019, arts. 579, 581 e 582.
DOU 05/08/2020