REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. NOVO CONTRATO. POSSIBILIDADE. Atende à condição de novo contrato, para fins de prorrogação do prazo de vigência do regime de admissão temporária no REPETRO, a instrução do processo com contrato já existente e com objeto distinto, quando a este contrato tenha sido formalizado aditivo cujo objeto é a contratação da embarcação já submetida ao regime para utilização em período subsequente nas atividades exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e de gás natural e desde que sejam atendidos os requisitos e condições para a aplicação do regime. Dispositivos Legais: Art. 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013.
DOU 01/04/2019