Solução de Consulta Cosit nº 83, de 21 de março de 2019: IRRF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RATEIO ENTRE PROCURADORES MUNICIPAIS. Incide IRRF sobre honorários de sucumbência rateados entre procuradores municipais. A retenção, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a entrega da Dirf devem ser efetuados pela entidade encarregada de promover o rateio, seja ela, p.ex., uma associação dos procuradores ou, na sua inexistência, o próprio Município titular da conta em que transitam os valores. O montante retido pelo Município deve ser repassado à União. Caso o pagamento seja diferido em respeito ao teto constitucional, a retenção somente será efetuada quando da efetiva disponibilização dos valores. DOU 17/09/2019.