SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA OU AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. VÍNCULO COM O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. OPÇÃO. O servidor público ocupante de cargo efetivo, afastado ou licenciado sem remuneração, pode manter o vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, a ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores ocupantes do cargo correspondente ao do servidor afastado.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 40; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 40 a 41, 102 e 183; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art 61; Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, arts. 4º a 8º-A; Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 46; Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013, arts. 13 a 18.
DOU 17/02/2020