(Publicado(a) no DOU de 20/03/2023, seção 1, página 79)
Assunto: Normas de Administração Tributária.
LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA.
Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44 – COSIT, DE 2022.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 38, inciso V, art. 162, § 2º, inciso V.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
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