IRRF. PESSOA FÍSICA. NÃO RESIDENTE. RETORNA AO PAÍS. ÂNIMO DEFINITIVO. READQUIRE CONDIÇÃO RESIDENTE. Pessoa física brasileira não-residente no País que retorna ao Brasil com ânimo definitivo readquire a condição de residente na data de sua chegada, estando sujeita, desde então, às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF Nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso IV, 4º e 6º.
DOU 19/02/2020