APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – Município de Tatuí – Taxa de Fiscalização e Funcionamento – Exercícios de 2005 e 2007 – Sentença que pronunciou, de ofício, a prescrição intercorrente – Insurgência do Município – Não acolhimento – Prescrição intercorrente configurada – Transcurso de prazo superior a 06 anos (01 ano de suspensão e 05 anos de prescrição) desde a citação por edital do apelado, sem que qualquer constrição efetiva de bens, ainda que para satisfação parcial do crédito tributário, tivesse sido efetivada – Incidência da orientação vinculante exarada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Temas Repetitivos nº 566, 567, 568, 569, 570 e 571 – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 0507505-44.2009.8.26.0624; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 29/01/2023; Data de Registro: 29/01/2023)