PIS/Pasep. PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº6.426, de 2008, permanece aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III, c/cAnexo III; Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº6.426, de 2008, permanece aplicável à Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III, c/c Anexo III; Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL – ESCOPO
A determinação da classificação fiscal de mercadorias não se insere no escopo do processo administrativo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 1º, 18, XIII e 28.