PIS. INCIDÊNCIA CONCENTRADA. ÁLCOOL DOMÉSTICO. COMÉRCIO VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO.
Desde 1º de maio de 2008, as receitas decorrentes da comercialização de álcool doméstico, geralmente utilizado para limpeza, sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep com alíquota concentrada no fabricante ou importador e, consequentemente, com sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento) na venda a varejo.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.727, de 2008, arts. 7º e 41, IV; Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º, caput e § 1º; MP nº 413, de 2008, arts. 7º e 18, II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: INCIDÊNCIA CONCENTRADA. ÁLCOOL DOMÉSTICO. COMÉRCIO VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO.
Desde 1º de maio de 2008, as receitas decorrentes da comercialização de álcool doméstico, geralmente utilizado para limpeza, sujeitam-se à incidência da Cofins com alíquota concentrada no fabricante ou importador e, consequentemente, com sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento) na venda a varejo.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.727, de 2008, arts. 7º e 41, IV; Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º, caput e § 1º; MP nº 413, de 2008, arts. 7º e 18, II.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.
É ineficaz a consulta realizada por contribuinte que não seja sujeito passivo da obrigação tributária.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 2º, inciso I e art. 18, inciso I.