PIS. RECEITAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS EXPORTADOS TEMPORARIAMENTE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. A Contribuição para o PIS/Pasep incide sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis exportados temporariamente, no âmbito dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração desse tributo.VINCULAÇÃO PARCIAL À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE 3 DE JUNHO DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 8 DE JUNHO DE 2016, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação da Lei nº12.973, de 2014.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. RECEITAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS EXPORTADOS TEMPORARIAMENTE. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
A Cofins incide sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis exportados temporariamente, no âmbito dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração desse tributo.
VINCULAÇÃO PARCIAL À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE 3 DE JUNHO DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 8 DE JUNHO DE 2016, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação da Lei nº 12.973, de 2014.
DOU 15/02/2018