EX-TARIFÁRIOS DE IPI E DE II. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE. Não é vedada, para uma mesma mercadoria, a utilização concomitante de ex-tarifários do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação, nos quais se enquadra.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts 107 a 112; Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994; Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Decreto nº7.819, de 03 de outubro de 2012; Resolução Camex nº 94, de 08 de dezembro de 2011, Anexo II; Resolução Camex nº 86, de 18 de setembro de 2014, art. 1º, inciso V; Resolução Camex nº97, de 26 de outubro de 2015, art. 1º, inciso III.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II. EX-TARIFÁRIOS DE II E DE IPI. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE.
Não é vedada, para uma mesma mercadoria, a utilização concomitante de ex-tarifários do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos quais se enquadra.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts 107 a 112; Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994; Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Decreto nº7.819, de 03 de outubro de 2012; Resolução Camex nº 94, de 08 de dezembro de 2011, Anexo II; Resolução Camex nº 86, de 18 de setembro de 2014, art. 1º, inciso V; Resolução Camex nº97, de 26 de outubro de 2015, art. 1º, inciso III.
DOU 27/02/2018