IRPJ. USUFRUTO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. TRIBUTAÇÃO. Os lucros ou dividendos pagos ao usufrutuário das ações da empresa constituem rendimento não sujeito à tributação pelo imposto de renda, desde que tenham sido calculados com base em resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996.Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 40 e 116; Lei nº10.406, de 2002, arts. 1.390 a 1.411; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10.
DOU 30/04/2018