SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 38, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.    Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS CONCEDIDOS. ACORDO COMERCIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA E “TAXA” DE INCREMENTO DE VENDAS.

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