IRPF. GANHO DE CAPITAL EM RESGATE DE AÇÕES. CUSTO DE AQUISIÇÃO. Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não está sujeito a atualização.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 21; IN SRF nº 84, de 2001, arts.1º a 3º, 5º e 16. Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013.
DOU 02/04/2020