CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (cprb). OPÇÃO.
No caso em que a opção pela CPRB pode ser realizada pela empresa apenas em função da fabricação dos produtos classificados no código 8428 da Tipi, previsto na alínea “g” do inciso VIII do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, aplica-se a regra de proporcionalidade prevista no § 1º do art. 9º da Lei, em razão da existência de outras atividades não abarcadas pela CPRB.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, caput, I e III; Lei nº 12.546, de 2011, alínea “g” do inciso VIII do art. 8º, §§ 1º e 9º do art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA CONHECIDA EM PARTE. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que, no ponto, versa sobre questões operacionais e que implica a prestação de assessoria jurídica e contábil-fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I e XIV.
DOU 02/04/2020