CSLL. BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. A parcela do bônus de adimplência fiscal somente pode ser gerada em relação ao período de apuração da correspondente base de cálculo da CSLL. A parcela que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação distinta da referida na lei.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637 de 2002, art. 38; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 271 a 276.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta apresentada, quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
DOU 02/04/2020