COFINS-IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE AROMÁTICOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA. A importação da mistura de hidrocarbonetos líquidos denominada “aromáticos”, para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004. Dispositivos Legais: Lei nº 10.336, de 2001, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, caput e §§ 8º e 15, e art. 23, com redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013.
Contribuição para o PIS/Pasep – Importação. INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE AROMÁTICOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA. A importação da mistura de hidrocarbonetos líquidos denominada “aromáticos”, para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Contribuição para o PIS/Pasep-Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.336, de 2001, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, caput e §§ 8º e 15, e art. 23, com redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013.
DOU 30/01/2020