IRPJ. FUNDO GARANTIDOR. COTAS. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação do lucro real, aos investimentos em fundos públicos de que trata a lei nº 11.079, de 2004, a Lei nº 11.997, de 2009, e a Lei nº 12.087, de 2009, não se aplica o método da equivalência patrimonial, nos termos RIR/2018, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, e das definições do Código Civil. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20 e 21; Lei nº 10.406, de 2002, Título II do Livro II; Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, art. 420..
CSLL. FUNDO GARANTIDOR. COTAS. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação do resultado do exercício ajustado, aos investimentos em fundos públicos de que trata a lei nº11.079, de 2004, a Lei nº 11.997, de 2009, e a Lei nº 12.087, de 2009, não se aplica o método da equivalência patrimonial, nos termos RIR/2018, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, e das definições do Código Civil.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20 e 21; Lei nº 10.406, de 2002, Título II do Livro II; Lei nº 12.973, de 2013, art. 50.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta acerca de matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, XIII.
DOU 01/03/2019