SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. Assunto: Normas de Administração Tributária. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. LIMITE DE IMPORTAÇÕES. APLICAÇÃO A IMPORTADOR E A ENCOMENDANTE.
Na importação por encomenda realizada por pessoa jurídica habilitada no Siscomex na “modalidade limitada” , tanto o encomendante predeterminado quanto o importador por encomenda têm o valor das operações efetuadas a esse título computado no limite de importação autorizado. Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 2006, art. 11, § 1º, II; e Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020, art. 17, § 3º.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral