Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Continuam sujeitos à tributação concentrada prevista na Lei nº 10.485, de 2002, os produtos compreendidos no código NCM 8413.91.00, Ex 01, constante de seu Anexo I, atualmente classificados no código 8413.91.90, Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º; Ato Declaratório Executivo SRF nº 1, de 2006.
Contribuição para o PIS/Pasep. Continuam sujeitos à tributação concentrada prevista na Lei nº 10.485, de 2002, os produtos compreendidos no código NCM 8413.91.00, Ex 01, constante de seu Anexo I, atualmente classificados no código 8413.91.90, Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º; Ato Declaratório Executivo SRF nº 1, de 2006.
DOU 28/03/2018