SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSOCIAL. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – SCP. TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES. SÓCIO OSTENSIVO. No que toca às obrigações acessórias instituídas pela RFB que digam respeito às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787, 07/02/2018, as informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, arts. 2º e 8º; Instrução normativa – IN RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018.
DOU 12/12/2018