IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE PAPEL PARA IMPRESSÃO DE LIVROS JORNAIS E PERIÓDICOS. PAPEL IMUNE. ESTOQUE. COMERCIALIZAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO. Presume-se regular a comercialização de papel imune adquirido para impressão de livros, jornais e periódicos que não for mais utilizado pela empresa para esse fim, desde que a transferência de titularidade seja a pessoa jurídica que também detenha registro especial. Caso a alienação seja a pessoa jurídica sem registro especial regular, incidirá a regra de responsabilização sobre a empresa alienante, pois configurada a violação da finalidade constitucional.DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, “d”; Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º; Ripi/2010, art. 18; Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, arts. 9º e 20.
DOU 10/12/2018