PIS. CRÉDITO PRESUMIDO CALCULADO SOBRE A RECEITA DE VENDA. VENDA CANCELADA. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. DESCONTO INCONDICIONAL. EXCLUSÃO. A base de cálculo do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 12.865, de 2013, é o valor da receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi. Os valores relativos a venda cancelada, devolução de mercadoria ou desconto incondicional concedido não podem ser computados na referida base de cálculo. Dispositivos Legais: Lei nº 12.865, de 2013, arts. 31 e 32.
COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO CALCULADO SOBRE A RECEITA DE VENDA. VENDA CANCELADA. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. DESCONTO INCONDICIONAL. EXCLUSÃO.
A base de cálculo do crédito presumido da Cofins de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 12.865, de 2013, é o valor da receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi. Os valores relativos a venda cancelada, devolução de mercadoria ou desconto incondicional concedido não podem ser computados na referida base de cálculo.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.865, de 2013, arts. 31 e 32.
DOU 29/01/2019