PIS. ALÍQUOTA ZERO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADOR DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INAPLICABILIDADE. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora desta, nos termos previstos na Lei nº 10.996, de 2004, não se aplica às operações que tenham por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação em bens de terceiros, nem às partes e peças empregadas no respectivo serviço.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. ALÍQUOTA ZERO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADOR DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora desta, nos termos previstos na Lei nº 10.996, de 2004, não se aplica às operações que tenham por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação em bens de terceiros, nem às partes e peças empregadas no respectivo serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.
DOU 10/12/2018