PIS. VERBAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. PROMOÇÕES E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. RECEITA. TRIBUTAÇÃO. No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pela respectiva contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 290, DE 13 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, §§ 1º e 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12.
COFINS. VERBAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. PROMOÇÕES E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. RECEITA. TRIBUTAÇÃO. No regime de apuração não cumulativa da Cofins, os valores recebidos a título de publicidade e propaganda disponibilizados por fornecedores para a realização de promoções ou campanhas publicitárias possuem natureza de receita tributável pela respectiva contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 290, DE 13 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12.
DOU 28/06/2019