(Publicado(a) no DOU de 01/09/2023, seção 1, página 36)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. FATO GERADOR. IRRF.
A remessa de valores à pessoa jurídica residente no exterior por fonte situada no País para aquisição de direitos creditórios configura fato gerador do IRRF.
Dispositivos legais: Arts. 741, 744 e 766 do Anexo Único do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/18).
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral