IRPJ. PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. EXTENSÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE. VIGÊNCIA. A alteração da Lei nº 11.770, de 2008, referente ao Programa Empresa Cidadã, pela Lei nº 13.257, de 2016, que dispôs sobre a prorrogação da licença paternidade, está vigente produzindo efeitos gerais deste o dia 1º de janeiro de 2017. É desnecessária uma segunda adesão ao programa para fruir de seus benefícios. Dispositivos Legais: arts. 1º e 6º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942; art. 1º, II, §1º, II, e arts. 7º e 8º da Lei n.º11.770, de 9 de setembro de 2008; arts. 39 e 40 da Lei n.º13.257, de 8 de março de 2016.
DOU 17/01/2019