A pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real, os valores correspondentes a reversões de provisões constituídas em período de apuração no qual ela tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso III; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 3º, alínea “b”, e 8º, inciso I, alínea “a”; Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 261, inciso II, e 441, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 63, inciso II; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25, de 2003, art. 1º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
RESULTADO AJUSTADO. EXCLUSÕES. REVERSÃO DE PROVISÕES CONSTITUÍDAS NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO.
A pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do resultado ajustado, os valores correspondentes a reversões de provisões constituídas em período de apuração no qual ela tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso III; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 3º, alínea “b”, e 8º, inciso I, alínea “a”; Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Lei nº 12.973, de 2014, art. 50, § 1º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 63, inciso II; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25, de 2003, art. 1º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta quanto à parte que versar sobre ato normativo, publicado antes de sua apresentação, sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei ou sobre fato não concernente à interpretação da legislação tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, incisos I, V e VI; Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88, caput, e 94, incisos I, V e VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º, § 2º, inciso IV, e 18, incisos I, II, VII e IX; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 13, inciso II, e 27, incisos I, II, VII e IX.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral