EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. O Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, na modalidade “transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem”, implica: determinação do valor aduaneiro pelo cômputo de todos os bens e serviços necessários à consecução do produto final; utilização da classificação fiscal do produto importado para definição da alíquota aplicável ao valor aduaneiro; utilização da alíquota aplicável às mercadorias exportadas para cálculo da dedução de tributos permitida pela legislação. Dispositivos Legais: Portaria MF nº 675, de 1994, arts. 2º e 12; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, arts.109 e 117.
SISCOSERV. REIMPORTAÇÃO DE BEM SUBMETIDO A EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO. DISPENSA DA OBRIGAÇÃO. Os serviços incorporados aos bens reimportados informados no Siscomex não devem ser objeto de declaração própria no Siscoserv.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, art. 1º, §2º. Assunto: Normas de Administração Tributária
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso XIV.
DOU 23/05/2019