COOPERATIVA DE CRÉDITO. ASSOCIADO. PRECATÓRIO. CESSÃO RETENÇÃO NA FONTE. INCIDÊNCIA. No pagamento de precatório objeto de contrato de cessão, os tributos sujeitos à retenção na fonte são aqueles devidos pelo titular originário do creditório judicial. O cessionário, por não arcar com o ônus tributário da operação, não poderá compensar ou deduzir os valores retidos. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 123; Lei nº 7.450, de 1985, art. 55; Decreto 3000, de 1999, art. 943, §2º; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 80, §6º; Perguntas e Respostas IRPF 2017, pergunta nº 562.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
DOU 20/09/2018