COFINS. Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). COABILITAÇÃO. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. EXECUÇÃO POR EMPREITADA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COFINS.
A pessoa jurídica coabilitada ao Reidi não faz jus à suspensão da Cofins no tocante à mera revenda de material de construção para a titular desse regime, dissociada do contrato de execução por empreitada de obra de construção civil. Por outro lado, desde que sejam preenchidos todos os requisitos e condições de que trata a legislação pertinente, a coabilitada ao regime faz jus à suspensão da Cofins relativamente à aquisição de material de construção por ela empregado na execução por empreitada de obra de construção civil que constitua o objeto da coabilitação, quando o serviço prestado e o material de construção nele utilizado forem faturados, quer separada quer conjuntamente.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 8º e 9º; Lei nº 10.833, de 2003.
Contribuição para o PIS/Pasep Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). COABILITAÇÃO. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. EXECUÇÃO POR EMPREITADA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA Contribuição para o PIS/Pasep. A pessoa jurídica coabilitada ao Reidi não faz jus à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep no tocante à mera revenda de material de construção para a titular desse regime, dissociada do contrato de execução por empreitada de obra de construção civil. Por outro lado, desde que sejam preenchidos todos os requisitos e condições de que trata a legislação pertinente, a coabilitada ao regime faz jus à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep relativamente à aquisição de material de construção por ela empregado na execução por empreitada de obra de construção civil que constitua o objeto da coabilitação, quando o serviço prestado e o material de construção nele utilizado forem faturados, quer separada quer conjuntamente.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.144, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 8º e 9º; Lei nº 10.637, de 2002.
DOU 09/10/2020