IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VERBA DE PASSAGEM AÉREA. RENDIMENTOS. ALÍQUOTA. As remessas realizadas ao exterior a título de verba de transporte aéreo como uma das obrigações do contratante, em um contrato de prestação de serviços, têm a natureza jurídica de rendimentos pelos serviços prestados sujeitando-se à incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 746; Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 597; e Art. 16 da Instrução Normativa RFB nº1.455, de 6 de março de 2014, art.16.
DOU 01/07/2021