Diário Oficial da União
Publicado em: 18/02/2025 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 36
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Simples Nacional
O ingresso de diretor de sociedade anônima no quadro societário da pessoa jurídica veda a sua adesão ao Simples Nacional, desde que, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, a receita bruta global seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação para o exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 138, caput e § 1º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso II, § 4º, inciso V; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, incisos I e VI.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral