SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: CONTINUIDADE EM TEMPOS DE REFORMA, POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS.
Desde as propostas para reforma tributária elaboradas pelo brilhante economista que é Bernardo Appy, Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Roque Carrazza e eu temos demonstrado preocupação crescente com o caminho da reforma tributária que implicará, certamente, aumento da carga circulatória de tributos, amesquinhamento da Federação, concentração de poder político em Brasília e acréscimo burocrático nas empresas para cumprimento de suas obrigações.
Pessoalmente, tenho sérias dúvidas sobre a possibilidade de a propalada reforma tributária ser simplificadora do sistema, propiciando a saída da complexidade do sistema atual versado em longa seção da Lei Suprema.
Ainda sem poder avaliar todos os textos enviados para discussão no Congresso Nacional, visto que falta o terceiro projeto de lei complementar, não é possível saber como serão transformados em legislação infraconstitucional – só um dos três foi até agora quase aprovado -, mas apenas à luz da já promulgada EC 132/23, posso detectar 4 vertentes para facilitar a compreensão dos que me leem, apesar de minha dificuldade em conciliar o que sinto de complexidade nos novos textos com o propósito simplificador da proposta governamental.
Ives Gandra da Silva Martins, Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; ex-Presidente da Academia Paulista de Letras-APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP.