SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E PRÁTICA REITERADA. A falta de escrituração de livros fiscais, bem como a pratica reiterada de infração à legislação são fundamentos suficientes e necessários para a exclusão do SIMPLES. IRPJ. ARBITRAMENTO. FALTA DE LIVROS FISCAIS. ÚNICA. A inexistência da correta escrituração impede que o resultado seja apurado pelo lucro real ou arbitrado, sendo apenas possível a realização de arbitramento, tendo em vista a conduta da própria contribuinte. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Com relação aos autos de infração reflexos (CSLL, PIS e Cofins), sendo decorrentes da mesma infração tributária que motivou a autuação relativa ao IRPJ, deverá ser aplicada idêntica solução, em face da estreita relação de causa e efeito. CARF, Acórdão 1401-005.192, julg. 21/01/2021.