SIMPLES NACIONAL – BENEFÍCIO FISCAL – PIS – COFINS – REGIME MONOFÁSICO – ALÍQUOTA ZERO – RESTRIÇÃO – LEI Nº 10.147/2000 – CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida – considerações. RE 1199021, DJ 26-10-2020.