MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. ART.20-A REVOGADO PELA LEI DISTRITAL 6.296/2019. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE ICMS – DIFAL. REPERCUSSÃO GERAL COM EFEITO SUSPENSIVO. 1. O DIFAL visa garantir ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais. Trata-se, de fato, de uma complementação do ICMS resultante da diferença entre os valores cobrados do referido imposto entre os Estados-Membros que participaram da transação comercial. 2. O tema sobre a adoção de diferencial de alíquota na exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS por contribuinte (micro e pequenas empresas) optante do Simples Nacional teve a repercussão geral reconhecida pelo STF no RE nº 632.783/RO, cujo recurso paradigma posteriormente foi alterado para RE nº 970.821/RS (Tema 517). 3. Recurso provido. TJDFT, AI 07203503520198070000, julg. 22/01/2020.