Receita Federal cobra Imposto de Importação e diferença do IPI sobre autopeças importadas do Paraguai.Empresas do setor automotivo aguardam a análise da esfera administrativa sobre autuações fiscais milionárias aplicadas pela Receita Federal. Os autos de infração cobram Imposto de Importação (II) – com reflexo na carga tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – que não teria sido pago sobre operações de importação de autopeças do Paraguai realizadas nos últimos cinco anos.
A depender do resultado das discussões administrativas, nascerá uma nova briga tributária no Judiciário. O Paraguai é o 15º maior vendedor de autopeças para o Brasil. Ano passado, o país comprou R$ 178.196.074 em autopeças daquele país, alta de 21,9% na comparação com 2020, quando foram importados R$ 146.221.729 em autopeças.
O imbróglio começou em 2019, quando a Receita passou a exigir o II e a diferença de IPI de autopeças importadas. O efeito do IPI é reflexo porque o Imposto de Importação integra a base de cálculo do IPI.
Desde a criação do Mercosul, em 1991, foram afastadas as barreiras alfandegárias entre os países que fazem parte do tratado e dado tratamento tributário diferenciado para as empresas dentro do bloco. Para isso, foi assinado em 1992, o Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 18, que previa a alíquota zero de Imposto de Importação no comércio entre esses países e as exceções para o benefício.
“Nenhum regramento excepcionou qualquer importação de itens para a indústria automotiva provenientes do Paraguai”, comenta a advogada Andréa Mascitto, do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Dessa forma, apesar de não existir um acordo específico com o Paraguai, em relação ao setor de autopeças, contribuintes se valiam dos acordos assinados com Uruguai e Argentina (ACE nº 2 e 4, respectivamente) e das próprias regras do Mercosul para terem o benefício fiscal.
“Entre 1992 e 2019 empresas conseguiam fazer a importação utilizando as regras tarifárias desse acordo. Só que em 2019, foi publicada uma Notícia Siscomex [Sistema Integrado de Comércio Exterior] que dizia que as importações do setor automotivo no Mercosul só têm tratamento preferencial com Argentina e Uruguai”, explica o advogado Guilherme Mendes, do escritório Stocche Forbes Advogados.
“Por quase 30 anos, o setor usou o benefício e a Receita não questionou”, diz o advogado. “Isso [Notícia Siscomex] causou um alvoroço”, acrescenta.
A primeira manifestação da Receita ocorreu em junho de 2019, com a emissão da Notícia Siscomex 30. “Alertamos para o fato de que, assim como para o açúcar, para o setor automotivo não foi negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do ACE nº 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro países. Consequentemente, esses produtos não podem ser importados com a preferência tarifária desse acordo”, diz o documento.
Como havia dúvidas dentro da própria Receita, segundo Andréa, a Notícia Siscomex 30 foi suspensa alguns dias depois. A advogada afirma que uma nova Notícia Siscomex de nº 34/2019 manteve a aplicação da preferência tarifária para as importações do setor automotivo originárias do Paraguai.
“Informamos que está em estudo na RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Enquanto não concluído o referido estudo, fica suspensa a orientação firmada na Notícia Siscomex n° 30/2019”, publicou a Receita.
O Brasil começou, então, a negociar um acordo bilateral com o Paraguai, que foi finalizado em setembro de 2020 (ACE nº 74). Com isso, os importadores de autopeças ficaram oficialmente isentos do II.
Advogados explicam que a Receita, no entanto, passou a cobrar o recolhimento dos impostos referentes a período anterior ao acordo específico com o Paraguai. A partir do segundo semestre de 2021, o órgão passou a autuar as importadoras e exigir o II e a diferença de IPI, além de multa e juros, de 2016 a 2020.
O tributarista Guilherme Mendes conta que um dos seus clientes recebeu autuação de R$ 28 milhões. Por enquanto, os questionamentos ocorrem na esfera administrativa. Mas os contribuintes poderão acionar o Judiciário se não conseguirem derrubar os autos de infração.
Além do automotivo, outros segmentos podem ser afetados, ainda que indiretamente, segundo o advogado Eduardo Bitello, do escritório Marpa Gestão Tributária. “Como é que pode, depois de 30 anos, essa mudança? Isso fere a segurança jurídica não só desse setor, mas de qualquer setor que se relaciona com o Mercosul, porque pode gerar um precedente preocupante”, avalia.
Douglas Lopes, sócio de consultoria tributária e líder para o setor automotivo da Deloitte, explica que a alíquota do II, varia conforme o produto. Mas, diz ele, a tributação do setor de autopeças, somando II e IPI, varia de 10% a 20% do valor do produto.
Essa carga tributária em um momento que é desafiador para o setor automotivo, em razão da falta de matéria-prima, pesa ainda mais, de acordo com a advogada Carolina Ramos, CLO da LAW 360. “Tanto que o mercado não tem carro para entregar. Se a indústria tiver que arcar com o acerto deste débito vai comprometer muito as empresas”, considera.
Procurada, a Receita Federal disse, por meio da sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar.
Valor Econômico – Por Gilmara Santos, 14 de fevereiro de 2022