Senado aprova PLP 68 e amplia mudanças que podem elevar alíquota geral
12 de dezembro de 2024
O Senado aprovou nesta quinta-feira (12/12) o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Os parlamentares mantiveram as mudanças feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (11/12) e ainda acolheram novas emendas, o que deve gerar um impacto ainda maior na alíquota dos novos tributos. Entre as alterações aprovadas nesta quinta está a inclusão de serviços funerários e de produção de eventos na alíquota reduzida de 60% e a exclusão da limitação de R$ 70 mil para automóveis a PCDs e profissionais, que terão alíquota zero de IBS CBS.
O texto segue para a Câmara, que quer votar o projeto o quanto antes, por definição do presidente da Casa, Arthur Lira. Os parlamentares que integraram o grupo de trabalho que analisou o texto na Câmara participaram das articulações e das conversas sobre mudanças no texto do Senado originalmente apresentado pelo relator, Eduardo Braga, que também se reuniu algumas vezes com o próprio Lira. Entretanto, entre ontem à noite e hoje muitas mudanças foram feitas ao texto, tanto na CCJ como no Plenário do Senado, e não houve tempo para negociar esses ajustes adicionais com os deputados.
Duas fontes envolvidas diretamente na negociação ouvidas pelo JOTA apontam que parte dos ajustes de última hora devem cair na Câmara. Entre os pontos de divergência, que podem ser derrubados na Casa, estão a inclusão do saneamento básico nos serviços básicos com desconto de 60% e a inclusão do refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM). Também não há acordo para a manutenção das academias de ginástica no grupo de atividades profissionais com desconto de 30% na nova estrutura tributária.
As mudanças aprovadas ontem na CCJ supostamente geram um impacto de 0,57 ponto percentual na alíquota geral, atualmente estimada em 27,97% pelo Ministério da Fazenda, segundo o relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Depois das mudanças aprovadas pelo plenário, o secretário da reforma tributária da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que apenas com a redução de alíquota para saneamento o impacto seria de 0.38 p.p. Ou seja, com as outras concessões incluídas, o risco de alta é ainda maior, mas que depende de nova estimativa.
Entre os pontos aprovados ontem na CCJ e mantidos pelo plenário do Senado estão a possibilidade de instituição de substituição tributária para bebidas e produtos do fumo, a retirada das armas e das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo e a redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS para serviços de saneamento e veterinários. Foi mantida, também, a redução de 60% das alíquotas para águas minerais, serviços de conservação e recuperação da vegetação nativa e para biscoitos e bolachas de consumo popular. Ainda, houve a retirada dos 50% de limite de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS devido pelas das cooperativas de saúde.
Também permaneceu no texto a mudança que incluiu a transmissão de energia elétrica no rol de incidência da IBS e CBS e a previsão de que o fornecimento de produtos agropecuários in natura a indústrias exportadoras poderá ter suspensão dos novos tributos. Os senadores mantiveram as plataformas digitais nas regras do split payment (sistema que permitirá que os tributos sejam recolhidos no momento da liquidação financeira) e a alíquota zero do IBS e CBS sobre medicamentos voltados a tratamentos oncológicos, doenças raras e DSTs.
Confira o ponto a ponto de todas as alterações feitas pelo Senado:
Redução de 60% das alíquotas de CBS e IBS
Em plenário, o relator firmou um acordo para incluir os serviços funerários e de produções culturais na redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. Tais serviços não estavam incluídos no regime diferenciado. Na CCJ, o texto aprovado também inovou ao permitir a redução também para serviços de saneamento e veterinários e para águas minerais, serviços de conservação e recuperação da vegetação nativa e para biscoitos e bolachas de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados.
Limitação a R$ 70 mil no valor de operação para automóveis a PCD e profissionais
O relator excluiu também um trecho que limitava a R$ 70 mil o valor da operação em caso de automóveis que contarão com alíquota zero de IBS CBS. Agora, o benefício vale para automóveis com preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil. O preço já era esse, mas havia o limitador do benefício ao valor da operação de até R$ 70 mil. O benefício vale na venda de automóveis a motoristas profissionais e a pessoas com deficiência. A mudança consta do artigo 149, parágrafo segundo, inciso II, do PLP 68/2024. O relator também reduziu de quatro para três anos o intervalo no qual pessoas com deficiência poderão usufruir desse benefício. A emenda acolhida foi a 2227, de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR).
Texto protege exportação de bens minerais da incidência do IS
Eduardo Braga acolheu uma emenda para garantir que o Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações de bens minerais. Para isso, foi suprimido o parágrafo único do artigo 425 do PLP. O dispositivo faria referência a um trecho constitucional que previa a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração independentemente da destinação. A emenda foi proposta pelo senador Weverton (PDT-MA), que argumentou que o objetivo foi assegurar a imunidade constitucional das exportações de bens minerais ao Imposto Seletivo, conforme disposto no artigo 153, parágrafo 6º, inciso I, da Constituição. Eduardo Braga afirmou que a proposta já havia sido alterada para o Imposto Seletivo incidir sobre extração, e não exportação, e que a nova mudança busca reforçar a segurança jurídica.
Crédito presumido de IBS na Zona Franca para importação para revenda presencial
Outra emenda acolhida define que os contribuintes habilitados aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus ou de Áreas de Livre Comércio e sujeitos tanto ao regime regular do IBS e da CBS quanto ao Simples Nacional terão direito a crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus. O crédito presumido será calculado mediante aplicação de percentual correspondente a 50% da alíquota do IBS aplicável na importação. O objetivo é manter o diferencial competitivo assegurado a essas áreas. A emenda acolhida foi a 2238, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR).
Comitê gestor
O texto antecipa trecho do PLP 108/24, segundo projeto de regulamentação da reforma que deve ficar para o próximo ano. Com isso, o novo texto define que o Comitê Gestor do IBS será criado até 31 de dezembro de 2025.
Compras internacionais: apenas AC e RN avançam para elevar a alíquota de ICMS para 20%
Uma semana após o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) aprovar o aumento, de 17% para 20%, no ICMS sobre compras internacionais, apenas o Acre e o Rio Grande do Norte registraram movimentações para elevar a alíquota do imposto. Ao todo,16 estados precisam aprovar a mudança para que o novo percentual possa ser aplicado a partir de 2025, uma vez que o ICMS precisa respeitar tanto a noventena quanto a anterioridade anual. Os demais já aplicam alíquota de pelo menos 20%.
O governador do Acre encaminhou na terça-feira o PLC 25/2024 à assembleia legislativa do estado. O projeto, que aguarda distribuição, altera a Lei Complementar 55/1997 para tratar da alíquota sobre operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas e adequar o instituto da substituição tributária progressiva. No Rio Grande do Norte, já tramita o PL 473/2024 , que eleva a alíquota modal de 18% para 20% no Estado. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quinta-feira (12/12) e agora segue para o Plenário da Casa.
O Amazonas já tem alíquota padrão de ICMS de 20%. Mesmo assim, o estado encaminhou à assembleia o PLO 188/2024 , que incorpora à legislação estadual, os convênios aprovados na última reunião do Comsefaz.
Além do Acre e do Rio Grande do Norte, os estados que precisarão aumentar a alíquota são: Alagoas (19%), Amapá (18%), Espírito Santo (17%), Goiás (19%), Minas Gerais (18%), Mato Grosso do Sul (17%), Mato Grosso (17%), Pará (19%), Paraná (19,5%), Rondônia (19,5%), Rio Grande do Sul (17%), Santa Catarina (17%), Sergipe (19%) e São Paulo (18%).
Provavelmente, a maioria não conseguirá aprovar a alteração. Com isso, na prática, representantes dos estados admitem que haverá a aplicação de alíquotas distintas – de 17% e 20% – a partir de abril de 2025. Para o Comsefaz, tecnicamente, isso não é um problema, pois a questão anterior, que envolvia a exigência dos Correios de um valor único, foi resolvida, e a empresa agora dispõe de tecnologia para administrar diferentes alíquotas.
Saiba o que mais aconteceu
Câmara adia votação de devedor contumaz em comissão
O relator do PL 15/2024, projeto do governo que institui programas de conformidade tributária e aduaneira e caracteriza o devedor contumaz, deputado Danilo Forte (União-CE), retirou o projeto da pauta da Comissão de Desenvolvimento Econômico desta quarta-feira (11/12). Segundo ele, o objetivo é construir um entendimento melhor com os pares no colegiado.
Na semana passada, Forte leu o seu parecer, mas os deputados Alceu Moreira (MDB-RS), Vitor Lippi (PSDB-SP) e Augusto Coutinho (Republicanos-PE) pediram vista. A expectativa do governo era votar o texto na CDE e o requerimento de urgência no Plenário nesta semana, o que não ocorreu. O relator citou a necessidade de o Poder Executivo se fazer presente na discussão. Segundo ele, o governo “deveria ser o principal interessado na matéria, para balizar e formalizar o apoio que o texto precisa”. Segundo Danilo Forte, há “omissão” do governo na discussão de pautas importantes que envolvem os gastos públicos e o orçamento.
O tom ainda reflete a insatisfação geral da Câmara dos Deputados com a lentidão do pagamento das emendas parlamentares. Mas o JOTA apurou que a tendência é que o texto seja votado na semana que vem. O setor industrial fez críticas ao artigo 44 do texto do relator, que determina que o contribuinte que realizar transações com o devedor contumaz será solidariamente responsável pelos créditos fiscais que deixaram de ser recolhidos na proporção da respectiva operação, acrescidos de juros de mora. No entanto, apurações do JOTA indicam que, até aqui, o relator não considera alterar este ponto.
Comissões da Câmara aprovam prorrogação do drawback e outros temas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara aprovou, na quarta-feira (11/12), o PL 4966/2023. O texto prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback. O colegiado também aprovou o PL 2253/2019. A proposta permite que a troca de mercadoria por um consumidor em qualquer loja franqueada seja considerada cancelamento de venda, não sendo, portanto, tributada. Hoje, a troca de mercadoria em uma loja franqueada pode ter duas tributações diferentes.
Já a Comissão de Finanças e Tributação aprovou o PL 1064/2024. O texto prorroga o prazo para uso do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), criado para expansão e modernização do parque cinematográfico brasileiro para cidades menores. Pelo texto, compras no mercado interno ou por importação para implantar ou modernizar salas de cinema são desoneradas de PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II). O colegiado aprovou ainda o PL 2791/2022. A proposta regulamenta a arbitragem em situações relacionadas à legislação tributária e aduaneira, para tentar prevenir e resolver litígios.