O Senado aprovou projeto de lei que altera regras da Lei Complementar 116/2003 para reafirmar que estão isentas de ISS todas as exportações de serviço quando os benefícios dessa atividade forem constatados apenas em território estrangeiro e houver ingresso de divisas no país. Votado nesta quinta-feira (14/12), o PLS 475/2017 segue agora para a Câmara dos Deputados.
“O local onde os benefícios do serviço são verificados independe do local onde o serviço é realizado”, detalha o PLS. A legislação atual estabelece que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior.
No entanto, seus dispositivos não definiram o conceito de “serviço exportado”, limitando-se a estabelecer que não se enquadram nessa isenção as receitas que decorram de serviços cujo resultado se verifique no Brasil, ainda que o pagamento por sua contratação seja feito a residente no exterior. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2017