Investimento

R$ 2.000,00

Onde será?

Università di Bologna, Italia

Palazzo Hercolani – Aula Poeti

Quando?

10 a 12 de outubro

Coordenação

  • Paulo de Barros Carvalho
  • Thiago Matsushita
  • Lucio Pegoraro
  • Giorgia Pavani

Carga horária

20 horas aula.

Agência de Viagens Parceira

Inscrição Seminário Bologna - 2018

Inscrições Encerradas

Artigos

Além das conferências, será aberto espaço para a apresentação de trabalhos em painel temático sobre o Constructivismo Lógico-Semântico, atividade que será organizada e certificada pelas instituições promotoras do evento.

Os interessados em participar devem realizar sua inscrição no evento e submeter resumo de até 500 palavras, por e-mail para congresso@ibet.com.br, até o dia 20.08.2018.

Alunos regularmente matriculados no 2º semestre de 2018, em todos módulos do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET, que tiverem seu trabalho aprovado no evento poderão validá-lo para fins de cumprimento de monografia de conclusão do Curso.

Os trabalhos aprovados serão divulgados no hotsite deste evento, no dia 24.08.2018.

01. Adriano Luiz Batista Messias

A IMPORTÂNCIA DOS ATOS DE FALA DO ENUNCIATÁRIO PARA CONSTRUÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS

02. Ana Paula da Costa Herrera

Responsabilidade tributária e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte pelas Instituições Financeiras

03. Aline Regina Alves Stangorlini

O limite da interpretação Jurídica: Ensaios sobre o percurso gerativo no Construtivismo Lógico – Semântico.

04. Antônio Machado Guedes Alcoforado

A TEORIA DA REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA COMO PARTE DO MÉTODO FILOSÓFICO-CIENTÍFICO DENOMINADO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO

05. Aurora Tomazini de Carvalho

O Constructivismo Lógico-Semântico enquanto método

06. Bruce Bastos Martins

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO NO DIREITO E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA JURÍDICA.
Breve passagem das reflexões epistemológicas de Descartes até Paulo de Barros Carvalho

07. Clélio Chiesa e Wilson Carlos de Campos Filho

O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO COMO INSTRUMENTO PARA SE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA ARRECADAÇÃO E A SEGURANÇA JURÍDICA

08. Cristiane Pires

Constructivismo Lógico- Semântico e a Retórica no Direito e na Ciência do Direito

09. Diógenes Teófilo de Jesus.

A EVOLUÇÃO NO DIREITO: UMA PROPOSTA METODOLÓGICA CONSTRUCTIVISTA PARA A COMPOSIÇÃO DA LINGUAGEM DA EXPERIÊNCIA NO DIREITO

10. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO SOB A PERSPECTIVA DA GERAÇÃO DE SENTIDO: INTUIÇÃO E EMOÇÃO COMO ELEMENTOS ESSENCIAIS NA CONSTRUÇÃO JURÍDICA

11. Fernando Gomes Favacho

O que significa pragmático para o Constructivismo lógico-semântico: a semiótica e a construção do conhecimento

12. Gabriela Abib Teixeira

A Inconstitucionalidade da Regra Matriz da Taxa de Alvará Cobrada pelo Município de Bagé/RS

13. Henrique Mello

APORTES REALISTAS AO ESTUDO DAS FONTES DO DIREITO PELO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO E PELA TEORIA COMUNICACIONAL DO DIREITO

14. Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz

O DIREITO ENQUANTO SISTEMA COMUNICACIONAL

15. João Ricardo Nunes Dias de Pinho

Causalidade intencional e enunciados simulatórios no planejamento tributário

16. Josiane Becker

A estrutura normativa da responsabilidade tributária do Estado

17. Leonardo Furtado Loubet

O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO E A TRIBUTAÇÃO DO AGRONEGÓCIO: A CIÊNCIA A SERVIÇO DA EXPERIÊNCIA (UM TESTEMUNHO)

18. Mayra Andrade Marinho Farias

O Fenômeno da Positivação do Direito e dos Benefícios Fiscais de ICMS em Complementaridade ao Percurso Gerador de Sentido: Metáfora ao Mito do Leito de Procusto?

19. Nicodemos Victor Dantas da Cunha

O constructivismo lógico-semântico e a teoria comunicacional do direito na análise da pragmática dos Tribunais Superiores Brasileiros (provisório – pode ser que fique restrito ao STJ): o ensino frente à dialética entre teoria e prática.

20. Raul Protazio Romão

A norma-sanção e o problema da vagueza no antecedente normativo. O dever de probidade do agente público.

21. Rodrigo Dalla Pria

SOBRE OS FUNDAMENTOS JURÍDICO-FILOSÓFICOS DO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO: O POSITIVISMO CONSTRUCTIVISTA

22. Rodolfo Gil Moura Rebouças

A Teoria Comunicacional do Direito e o Construtivismo Lógico-Semântico: os fins e os meios de um sistema jurídico

23. Talita Pimenta Félix

O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO COMO FERRAMENTA PARA A COMPREENSÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA EM ÂMBITO TRIBUTÁRIO

24. Smith Renner

Repetição de Indébito Tributário sob a perspectiva do Constructivismo Lógico Semântico

25. Liana Carine Fernandes de Queiroz

A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA DECISÃO JUDICIAL E O SISTEMA BRASILEIRO DE PRECEDENTES JUDICIAIS: um recorte epistemológico a partir dos estudos da filosofia da linguagem, da racionalidade discursiva habermasiana e do constructivismo lógico-semântico de Paulo de Barros Carvalho

 

REGULAMENTO MONOGRAFIAS TGD/BOLOGNA

Este regulamento tem por objeto a normatização da produção e apresentação de trabalhos monográficos, no 2º Seminário de Teoria Comunicacional do Direito e Constructivismo Lógico-Semântico, a ser realizado em Bologna/Itália, no período de 10-12 de outubro de 2018, bem como a sua validação para fins de cumprimento de monografia de conclusão do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET.

I. PÚBLICO ALVO – Alunos regularmente matriculados no segundo semestre de 2018, em todos módulos do Curso de Especialização em Direito Tributário, do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários/ IBET Brasil.

II. TEMA – Serão aceitos trabalhos que abordarem temas relativos à Teoria Geral do Direito, especificamente relacionados à Teoria Comunicacional do Direito e Constructivismo Lógico-Semântico.

III. METODOLOGIA – Os trabalhos deverão seguir o padrão ABNT para produção de monografias, alcançando o conteúdo mínimo de 20 (vinte) laudas, contendo os seguintes elementos:

a. Resumo/Abstract
b. Introdução
c. Desenvolvimento de conteúdo (capítulos, itens, subitens)
d. Conclusão
e. Referências bibliográficas

IV. PRAZOS – Os interessados deverão encaminhar à secretaria do Curso de Especialização em Direito Tributário/SP, até às 23h59 do dia 20/08/2018, o resumo do trabalho contemplando o tema, os objetivos, direcionamento pretendido na discussão e possíveis conclusões (500 palavras).

V. AVALIAÇÃO – Todos os trabalhos inscritos serão submetidos à avaliação, por uma comissão de professores do Curso de Especialização em Direito Tributário desta instituição. Os resultados serão divulgados no site do IBET/SP, a partir do dia 24/08/2018.

VI. VALIDAÇÃO DA MONOGRAFIA – Os trabalhos comprovadamente apresentados à banca examinadora (composta por professores do IBET e professores das instituições estrangeiras participantes do evento), durante o 2º Seminário de Teoria Comunicacional do Direito e Constructivismo Lógico-Semântico, a ser realizado em Bologna/Itália, serão automaticamente validados pela coordenação do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET/SP equiparando-se ao trabalho monográfico exigido pela instituição, como requisito para obtenção do título de especialista por esta instituição.

Coordenação do IBET/SP

São Paulo, 24 de julho de 2018