Sem split payment, alíquota média da reforma iria a 29,5%, diz Loria
18 DE JUNHO DE 2024
O diretor da secretária extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, afirmou ainda que agente de pagamentos não será responsável pelo recolhimento do tributo no novo sistema
Sem o split payment, sistema que permitirá que os tributos sejam recolhidos no momento da liquidação financeira, a alíquota média do IBS e da CBS pode subir de 26,5% para 29,5%. A estimativa foi apresentada pelo diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, durante o evento Diálogos Tributários, promovido nesta segunda-feira (17/6) pelo JOTA .
O diretor ainda adiantou pontos da negociação com o setor financeiro sobre o split payment, incluindo a não responsabilização do agente de pagamento pelo recolhimento do tributo e um prazo para implantação do sistema. Além disso, sinalizou que o cenário político não é favorável à aprovação da reforma da renda ainda este ano. Porém, disse que podem ser enviadas ao Legislativo as propostas de atualização das regras da tributação em bases universais (TBU) e da tributação mínima global à alíquota de 15%.
SPLIT PAYMENT
O técnico afirmou, durante o evento, que o split payment terá papel relevante na redução do hiato de conformidade, a diferença entre o tributo que deveria ser recolhido segundo a lei e o que vai, de fato, para os cofres públicos. Segundo ele, a redução nesse hiato garantirá que a alíquota média da reforma não ultrapasse os 26,5%. “Esse hiato de conformidade de 23%, 24%, deve cair para 10%. Tem uma estimativa conservadora de que vai cair pelo menos para 15%. Se não tivesse split, essa alíquota de 26,5% subiria para até 29,5%”, disse.
Daniel Loria também adiantou alterações na regulamentação da reforma discutidas com o setor financeiro para aperfeiçoar o split payment. O governo federal enviou ao Congresso, em abril e junho, dois projetos de regulamentação da reforma tributária realizada no ano passado por meio da Emenda Constitucional (EC) 132/2023. Com relação aos projetos de regulamentação, o PLP 68/24, enviado em abril e com a tramitação mais avançada, trata, entre outros temas, dos regimes específicos, da tributação da cesta básica e do Imposto Seletivo. Já o PLP 108/24, encaminhado em junho, disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do IBS e o julgamento de processos administrativos envolvendo o imposto.
A regulamentação do split payment consta no PLP 68. Segundo o diretor de programa da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, entre as alterações discutidas com o setor privado para o novo sistema estão a previsão de que conste de forma clara no texto que o agente de pagamentos não será o responsável pelos tributos nas transações. “É importante que conste do texto, não constou do texto. Nunca foi nossa intenção responsabilizar tributariamente o agente de pagamentos”, destacou Loria.
Outra demanda do setor é um prazo para a implementação do split payment e a remuneração aos agentes de pagamento. “Acho que [a remuneração] é um pleito legítimo. Os agentes privados vão desenvolver isso conosco. O pleito está apresentado, estamos avaliando os modelos”, destacou. Loria também afirmou estar “animado” com o novo sistema. Segundo ele, o Brasil está adiantado em relação aos outros países com relação à arrecadação e pagamentos eletrônicos, mas encara o “desafio” de colocar a nova tecnologia de pé nos moldes previstos pela reforma tributária.
“O split é uma das inovações da reforma. Você tem países com experiências muito restritas e muito atrás do Brasil em tecnologias de arrecadação. A gente está muito bem posicionado em termos tecnológicos tanto em relação à arrecadação eletrônica quanto em meios de pagamento. Agora, a gente vai ter o desafio de ter a convicção de colocar isso de pé. A gente já tem muito split no dia a dia, a conta no iFood, o boleto. Acho que o principal desafio [do split payment previsto na reforma] é vincular o montante da segregação ao [tributo] realmente devido pelo contribuinte. É o que a gente chamou de tecnologia inteligente, ver o saldo de crédito para compensar e só fazer a retenção da diferença entre crédito e débito”, comentou.
Além da retenção do tributo, a previsão é que o split payment faça a vinculação do pagamento aos créditos a que o contribuinte terá direito. Devido à complexidade, o novo modelo gera dúvidas entre os contribuintes.
Plataformas digitais
Outro tema polêmico tratado pelo integrante do Ministério da Fazenda diz respeito à responsabilidade das plataformas digitais pelo recolhimento dos tributos nos casos em que o fornecedor não é contribuinte do IBS e da CBS. Segundo Loria, é “interessante” a proposta de que haja um patamar mínimo de vendas para que o fornecedor seja enquadrado na categoria de contribuinte dos tributos.
“Tudo aquilo que traz mais objetividade, segurança jurídica, eu acho positivo. Nesse caso da plataforma, como ela vai saber se o fornecedor vende com habitualidade, se ele vende em três plataformas? Não é isso que a gente quer, nós gostaríamos de uma regra mais objetiva”, disse.
Reforma da renda
Loria ainda sinalizou ser improvável a aprovação da reforma da tributação sobre a renda ainda este ano. Segundo ele, a agenda no Congresso está “congestionada” com a regulamentação da reforma tributária do consumo e com a necessidade de definir a compensação para a desoneração da folha de pagamentos.
“A agenda está congestionada com a reforma tributária, esse super desafio de aprovar [o PLP 68] na Câmara em julho e no Senado no segundo semestre. Tem esse enorme desafio da desoneração. Para isso ser processado nas duas casas, votado, aprovado, acho que toma o ano inteiro. O ministro [da Fazenda, Fernando Haddad] quer mandar uma reforma da tributação do Imposto de Renda, mas o cenário político é muito dinâmico, volúvel. O timing [do envio] a gente só vai saber mais perto”.
Após acordo com o Legislativo, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei (PL) 1847/2024, prevendo a manutenção da desoneração da folha em 2024 e a volta da tributação gradualmente a partir de 2025. Porém, após a devolução da MP 1227/24, que limitava a compensação de créditos, é preciso encontrar outra fonte para equacionar a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração a 17 setores da economia.
Daniel Loria disse também que a perspectiva é que o PLP 108, o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária do consumo, seja aprovado na Câmara dos Deputados no segundo semestre deste ano. O projeto, em seguida, deverá passar pelo Senado.
TBU e alíquota mínima de 15%
Porém, de acordo com o diretor da secretaria extraordinária de Reforma Tributária, as propostas para estabelecer uma tributação mínima global de 15% e atualização das regras da tributação em bases universais (TBU) podem sair ainda em 2024.
A TBU refere-se à possibilidade de tributar todos os rendimentos e ganhos de capital de uma multinacional, independentemente do país em que foram gerados, no país de domicílio da companhia. Hoje, a consolidação está prevista na Lei 12973/2014, com vigência até o fim de 2024. Já o objetivo da tributação mínima é alinhar o Brasil ao Pilar 2 do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para redução da evasão fiscal. A diretriz prevê tributação mínima global de 15% do IR para todas as empresas com faturamento anual acima de € 750 milhões.
“A TBU, a gente tem um prazo [até o fim de 2024]. A gente gostaria que não fosse mais uma prorrogação, que avançasse para um modelo definitivo. Esse pedaço do Pilar 2 [tributação mínima global], a chance é alta de enviar alguma coisa este ano, trabalhar para aprovar este ano, para não perder o bonde do mundo. Todo mundo está fazendo isso agora. Nós e a Receita estamos trabalhando nesse texto”, comentou.
Segundo Loria, há uma “pressão” para enviar algo “neutro” do ponto de vista tributário, em razão da agenda sobrecarregada do Congresso e da necessidade de cumprir a meta fiscal. “Para substituir o TBU certamente haverá alguma perda de receita. Com a alíquota mínima, talvez tenha algum ganho. Acho que o cenário é muito desafiador, com essa pressão de que seja algo neutro. Se tiver algo neutro, o ideal seria avançar [nessas propostas] este ano”.
Mariana Branco
Repórter