SEFAZ/ES – 003/2020: ICMS – OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO AO ABRIGO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – DIFERIMENTO DO IMPOSTO PARA O MOMENTO EM QUE OCORRER A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR – Liquidação parcial do imposto devido mediante compensação com saldos credores acumulados recebidos em transferência – Termos de acordo Sefaz nºs 078 e 079 de 2009 – Prazo de vigência até 31/12/2019 – Impossibilidade de sua utilização após esse prazo – Impossibilidade também de utilização de benefício alternativo – Lei nº 2.508, de 22/05/1970 – Regime concedido sob condição – Necessidade de cumprimento de deveres instrumentais – Impossibilidade de aplicação na espécie. Data: 14 de janeiro de 2020.