SCP pode ter sócio ostensivo pessoa física, mas equiparado a empresa
31/01/2025
O jornal VALOR ECONÔMICO chama a atenção, em reportagem nesta sexta-feira, para uma solução de consulta publicada neste mês pela Receita Federal indicando que os sócios ostensivos de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) podem ser pessoas físicas, mas devem pagar impostos e prestar informações fiscais como se fossem pessoas jurídicas. O entendimento do fisco é que essas pessoas ficam equiparáveis a empresas para fins tributários . Conforme anota o jornal, o mercado tinha dúvida sobre esse ponto, pela primeira vez tratado diretamente pela Receita, pois há o costume de “usar essa estrutura para que os sócios participantes do negócio recebam dividendos isentos”. Especialistas ouvidos pelo jornal consideram que o entendimento do fisco “pode fazer com que não valha a pena manter sócio ostensivo como pessoa física, por conta das questões burocráticas exigidas”.