SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 28 DE MAIO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2024, seção 1, página 40)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 12.087, DE 2009. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 97, CAPUT, DA LEI Nº 13.043, DE 2014. APLICABILIDADE.
Os fundos constituídos nos termos da Lei nº 12.087, de 2009, têm as receitas oriundas de rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de comissão pecuniária do aval, recuperação do saldo honrado e ressarcimento por dispensa da recuperação do crédito isentas do IRPJ, conforme previsto no art. 97 da Lei nº 13.043, de 2014.
Dispositivos Legais: art. 97, caput, da Lei nº 13.043, de 2014; e arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 2009.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 12.087, DE 2009. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 97, CAPUT, DA LEI Nº 13.043, DE 2014. APLICABILIDADE.
Os fundos constituídos nos termos da Lei nº 12.087, de 2009, têm as receitas oriundas de rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de comissão pecuniária do aval, recuperação do saldo honrado e ressarcimento por dispensa da recuperação do crédito isentas da CSLL, conforme previsto no art. 97 da Lei nº 13.043, de 2014.
Dispositivos Legais: art. 97, caput, da Lei nº 13.043, de 2014; e arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 2009.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 12.087, DE 2009. ALÍQUOTA ZERO PREVISTA NO ART. 97, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 13.043, DE 2014. APLICABILIDADE.
Os fundos constituídos nos termos da Lei nº 12.087, de 2009, têm as receitas oriundas de rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de comissão pecuniária do aval, recuperação do saldo honrado e ressarcimento por dispensa da recuperação do crédito sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento) da Cofins.
Não é possível aplicar as deduções previstas nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, na apuração da Cofins para as entidades não elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Dispositivos Legais: art. 97, parágrafo único, da Lei nº 13.043, de 2014; arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 2009; art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998; art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 12.087, DE 2009. ALÍQUOTA ZERO PREVISTA NO ART. 97, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 13.043, DE 2014. APLICABILIDADE.
Os fundos constituídos nos termos da Lei nº 12.087, de 2009, têm as receitas oriundas de rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de comissão pecuniária do aval, recuperação do saldo honrado e ressarcimento por dispensa da recuperação do crédito sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento) da Contribuição para o PIS/Pasep.
Não é possível aplicar as deduções previstas nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep para as entidades não elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Dispositivos Legais: art. 97, parágrafo único, da Lei nº 13.043, de 2014; arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 2009; art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998; art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral