Diário Oficial da União
Publicado em: 09/04/2025 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.
Para fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. CÁLCULO.
Para fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral