Diário Oficial da União
Publicado em: 20/09/2024 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 74
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 260, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Os recursos recebidos por empresas públicas e sociedades de economia mista a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, são isentos da Contribuição para o PIS/Pasep.
Os acréscimos, recebidos a título de atualização monetária dos repasses supracitados, estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep mediante a aplicação da alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento).
Dispositivos legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º; Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º, Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 22, inciso I e 49.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Os recursos recebidos por empresas públicas e sociedades de economia mista a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, são isentos da Cofins. Os acréscimos, recebidos a título de atualização monetária dos repasses supracitados, estão sujeitos à incidência da Cofins mediante a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento).
Dispositivos legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º; Decreto nº 8.426, de 2015, art. 1º, Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 22, inciso I e 49.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral